Estatuto da UBM


União Brasileira de Mulheres
                      Filiada à Federação Democrática Internacional de Mulheres – FDIM 
                    CNPJ 67.979.310-70 – Insc. Municipal 3.189.450-0 
___________________________________________________________________________
São Paulo: Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 733 – Loja 13, CEP 01317-001 – Fone/ Fax: (11)3105-8216. Endereço Eletrônico: ubm@uol.com.br  - Página na Internet: www.ubmulheres.org.br
  


ESTATUTO DA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES - UBM 

Capítulo I -      Da formação, finalidade, sede, foro, caráter 
Capítulo II –    Dos objetivos 
Capítulo III -    Das filiadas, direitos e deveres 
Capítulo IV –   Da organização 
Capítulo V -     Das eleições 
Capítulo VI –   Das organizações estaduais e municipais 
Capítulo VII –  Fonte de recurso e do patrimônio 
Capítulo VIII – Das disposições gerais 

Capítulo I  

Da formação, finalidade, sede, foro, caráter 
Art. 1º - O I Congresso Nacional de Entidades Emancipacionista de Mulheres, realizado na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 1988 aprovou a constituição, com personalidade jurídica, da União Brasileira de Mulheres, doravante denominada UBM; 
Art. 2º - A UBM é uma entidade que congrega mulheres para a luta pelos direitos e  Emancipação 
da mulher e pela igualdade nas relações sociais de gênero. 
Art. 3º - A UBM é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação 
civil sem fins lucrativos, constituída na forma do art. 1º do presente Estatuto, com duração por 
tempo indeterminado, com foro e sede na capital do Estado de São Paulo, à Rua Brigadeiro Luis 
Antonio, 733, sala 13; 
Art. 4º - A UBM é uma entidade de caráter amplo, não admitindo em seu seio discriminação 
social, racial, religiosa, de orientação sexual ou de qualquer natureza. 

Capítulo II     
         
Dos Objetivos 

Art. 5º - São objetivos da UBM: 
1. Organizar a luta da mulher no Brasil contra a opressão de gênero na perspectiva emancipacionista; 
2. Lutar pelas reivindicações sociais da mulher em  relação ao trabalho, violência, lazer, creche, educação, cultura, saúde, direitos sexuais e direitos reprodutivos, etc...  
3. Lutar para que a maternidade seja compreendida como função social pelo conjunto da sociedade e pela correta e eficaz aplicação de toda e qualquer lei que seja um caminho para o exercício deste direito; 
4. Lutar pelo fim de toda legislação e prática discriminatória que pese sobre a mulher, bem como contra qualquer forma de preconceito: social, racial e/ou étnico.  
5. Lutar no sentido de elevar o nível de consciência e participação política da mulher; 
6. Lutar para que a mulher entenda, conheça, assimile e participe da defesa intransigente de seus direitos enquanto mulher, cidadã e trabalhadora; 
7. Trabalhar pela união e participação da mulher ao lado de demais segmentos da sociedade na luta pela democracia, pela soberania nacional, pelos direitos sociais e por uma nova sociedade, livre de toda opressão e exploração, a sociedade socialista; 
8. Estimular e participar das articulações nacionais e internacionais de mulheres em torno de objetivos comuns; 
9. Desenvolver projetos sociais nas áreas de trabalho, combate à violência, lazer e recreação, educação, cultura, esporte, saúde, direitos sexuais e direitos reprodutivos. 


Capítulo III 

Das filiadas, direito e deveres 

Art. 6º - São sócias fundadoras da UBM as entidades de mulheres presentes no I Congresso de Entidades Emancipacionistas de Mulheres, bem como pessoas físicas que tenham assinado a ata de fundação. 
§ 1º - São também sócias as entidades existentes filiadas após o I Congresso e até o IV Congresso. 
Art. 7º - Poderão se filiar à UBM mulheres que concordem com seu Programa e Estatutos. A filiação se fará através das coordenações municipais, estaduais e nacional.              
Parágrafo 1º: - Será excluída a filiada e/ou a coordenadora e/ou qualquer membro da Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal. 
1- por manifestação expressa de vontade à Coordenação Nacional; 
2- que desrespeitar o presente Estatuto cometendo ato atentatório prejudicial às atividades e faltas graves. 
3- que cometer ato ilícito aproveitando-se da função e/ou cargo de confiança 
§ 2º - A filiada que cometer as infrações que trata ̕ m os incisos 2 e 3 será notificada, terá direito à defesa no prazo de 15 dias, que após esgotado será levado à Coordenação Executiva Nacional convocada Extraordinariamente para este fim, onde após avaliação da defesa e das provas colhidas poderá excluí-la dos seus quadros. 
Art. 8º - São direitos das mulheres filiadas: 
1. Votar e ser votada para cargos e instâncias deliberativas da UBM 
2. Participar de todas as atividades da UBM 
3. Pleitear apoio para suas iniciativas 
4. Solicitar solidariedade na defesa de seus direitos 
Art. 9º - São deveres das mulheres filiadas: 
1. Zelar pela aplicação do Programa e Estatutos da entidade; 
2. Participar e apoiar as atividades da entidade; 
3. Pagar as mensalidades, segundo regulamentação da Coordenação Nacional; 
4. Defender a entidade contra quaisquer atos desabonadores que lhe sejam imputados, comunicando incontinenti tais fatos à Coordenação Nacional. 

Capítulo IV 

Da Organização

Art. 10º - São órgãos da UBM: 
1. Congresso Nacional 
2. Coordenação Nacional 
3. Secretaria Executiva 
4. Conselho Consultivo 
5. Conselho Fiscal              
Art. 11º - O Congresso Nacional é a instância de deliberação  máxima da UBM, podendo ser ordinário e extraordinário, competindo-lhe estabelecer a linha programática e de ação da entidade, bem como sua estrutura e funcionamento: 
I - a eleição da coordenação nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. 
II - aprovação de contas 
III - alteração do Estatuto 
§ 1º - Para alteração do Estatuto será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das presentes no Congresso Nacional, especialmente convocado para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associadas - 50% + 1 (cinqüenta por cento mais uma) ou com qualquer número das filiadas presentes nas convocações seguintes. 
§ 2º - A aprovação das contas será por maioria simples. 
§ 3 º - O Congresso Nacional reunir-se-á ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) anos, convocado pela Coordenação Nacional. 
§4º-O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente pela Coordenação Nacional ou por 2/3 (dois terços) das filiadas, através de abaixo-assinado para: 
I. deliberar sobre modificações ou emendas ao presente Estatuto 
II. decidir sobre a extinção da entidade, obedecendo legislação pertinente 
III. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, 
com base no relatório do Conselho Fiscal 
IV. apreciar e decidir demais assuntos que sejam de interesse para bom andamento da UBM 
§ 5º - São delegadas ao Congresso, com direito a voz e voto, as representantes eleitas nos fóruns das coordenações estaduais e municipais da UBM, conforme as normas estabelecidas pela Coordenação Nacional.              
§ 6º - A coordenação Nacional poderá modificar a data da realização do Congresso Nacional, por motivo de força maior, comunicando pelos meios  idôneos empregados (e-mail, carta, telefonema, telegrama) a todos os interessados com antecedência de 7 (sete) dias. 
Art. 12º  - A Coordenação Nacional é o órgão dirigente da entidade entre um Congresso e Outro. 
§ 1º - A Coordenação Nacional será composta pelas coordenadoras eleitas em Congresso, representativas da ação emancipacionista no país. 
§ 2º - Compete à Coordenação Nacional: 
1. Dirigir a União Brasileira de Mulheres no intervalo dos Congressos;  
2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto , o Programa e o Plano de Ação da UBM;  
3. Realizar reuniões da Coordenação Nacional, exercendo suas atribuições na direção e atividades da UBM;  
4. Acompanhar, assessorar e promover atividades em  todo o território nacional e com os movimentos sociais, visando à ampliação e integração da ação nacional da UBM;  
5. destituir e substituir coordenadoras; 
§ 3º - A Coordenação Nacional reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação da Secretaria Executiva ou 1/3 (um terço) de suas componentes. 
Art. 13  -  A Secretaria Executiva, eleita em Congresso, será composta por membros da Coordenação Nacional. 
§ 1º - Compete à Secretaria Executiva: 
I - Dirigir a UBM no intervalo entre as reuniões da Coordenação Nacional, em consonância com as deliberações da Coordenação Nacional e do Congresso;  
II - Convocar reuniões da Coordenação Nacional;  
III - Organizar Comissões para tratar de temas ou atividades específicas, sempre que necessário; 
§ 2º - A Coordenadora Nacional, a Vice-Coordenadora Nacional, a Coordenadora de Finanças e a Vice-Coordenadora de Finanças serão eleitas em Congresso entre as componentes da Secretaria Executiva. 
§ 3º - Compete à Coordenadora Nacional:  
I - Representar a UBM em juízo e fora dele;  
II- Dirigir os órgãos da UBM;  
III- Convocar as reuniões da Secretaria Executiva; 
IV- Responsabilizar-se, solidariamente, à Coordenação de Finanças, pelo controle das finanças da UBM, inclusive assinando cheques, documentos, balancetes, etc.   
§ 4º - Compete à Coordenadora de Finanças: 
I - Administrar recursos da entidade; 
II - Manter em dia a contabilidade, a documentação contábil; 
III - Assinar com a Coordenadora Geral documentos contábeis de qualquer natureza; 
IV - Zelar pelo patrimônio. 
§ 5º - No caso de impedimento eventual e/ou destituição da Coordenadora Nacional, esta será substituída pela Vice-coordenadora Nacional, com as mesmas atribuições. 
§ 6º - No caso de impedimento eventual e/ou destituição da Coordenadora de Finanças Nacional, esta será substituída pela Vice-coordenadora de Finanças Nacional, com as mesmas atribuições. 
Art. 14º - O Conselho Consultivo será eleito em Congresso, composto por mulheres que apóiam a ação da UBM e contribuem para a luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade nas relações sociais de gênero. 
§ 1º - A Secretaria Executiva poderá promover alterações no Conselho Consultivo ad referendum da Coordenação Nacional 
Art. 15º - A UBM terá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e duas suplentes, cuja eleição é simultânea à da Coordenação Nacional e o mandato é de 3 (três) anos, competindo-lhe: 
I. contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes              
II. examinar os livros de escrituração da UBM 
III. requisitar , a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicofinanceira realizadas pela Instituição IV. opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre    as 
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos  superiores  da  UBM; 

Capítulo V 

Das  Eleições

Art. 16º -  Haverá eleições para a Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal no decorrer do Congresso Ordinário ou Extraordinário desde que este objetivo conste na pauta de convocação feita por Edital. 
Art. 17º - A última reunião da Coordenação Nacional que anteceder o Congresso Ordinário indicará o regimento eleitoral, incorporando os seguintes critérios estatutários: 
§ 1º - É elegível qualquer associada desde que pertença ao quadro associativo pelo menos 90 (noventa) dias antes do Congresso e esteja quite com a Tesouraria, cabendo reeleição. 
§ 2º - No decorrer do Congresso Ordinário a comissão eleitoral do Congresso receberá inscrição de nomes, sendo a eleição realizada de acordo com o regimento eleitoral. 
§ 3º - A Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal serão eleitos no decorrer do Congresso Ordinário por voto direto e maioria simples dos votos das delegadas. 

Capítulo  VI 

Art. 18º - A UBM se organizará nos Estados e municípios através de coordenações estaduais e/ou municipais, eleitas pelas filiadas do local, na forma determinada pelos Regimentos locais.  
§ 1º - As coordenações Estaduais e Municipais são responsáveis pela atividade emancipacionista no âmbito de sua jurisdição, subordinadas aos Estatutos e ao Programa Nacional, às decisões do Congresso Nacional e da Coordenação Nacional da UBM. 
§ 2º - As coordenações Estaduais e Municipais serão criadas através da realização de Assembléia Geral  Extraordinária, convocada especialmente para este fim e imediatamente comunicada à Coordenação Nacional; que na Reunião mensal da Coordenação Executiva Nacional, homologará  a fundação. A ata será levada ao Cartório da sede nacional, para registro e posteriormente a sede local.   
§ 3º - Os projetos e as atividades executados pelas coordenações Estaduais e Municipais são de sua exclusiva responsabilidade , devendo a Coordenação Nacional ser comunicada por escrito das atividades desenvolvidas , prestando Contas de seus atos e ações.  
Parágrafo Único: As Coordenações Estaduais e Municipais que descumprirem o Parágrafo anterior poderão sofrer sanções previstas no art. 7º § 1º 

CapítuloVII 

Fonte de Recursos  e do Patrimônio

Art. 19º –  Constituem fontes de receitas financeiras  da  UBM: 
1. Auxílios, doações, contribuições e subvenções de entidades privadas, nacionais ou 
estrangeiras ou diretamente da União, Estados, Municípios ou autarquias, bem como poderá firmar convênios de quaisquer natureza, nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência. 
2. As contribuições das filiadas, ingressos decorrentes de festas, cursos, ou atividades da entidade 
3. Doações e legados               
4. Direitos autorais 
§ 1º - Serão aceitas indistintamente quaisquer  contribuições de terceiros, respeitadas a legislação pertinente  a fim de atender aos objetivos da UBM 
§ 2º -Todos os imóveis em escrituração pública, material permanente, acervo técnico, 
bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela UBM  em convênios, projetos  ou similares, são bens permanentes da UBM. 
Art. 20º - Os bens imóveis da UBM só poderão ser alienados mediante deliberação do Congresso Nacional especialmente convocado para esse fim e com a aprovação pelo voto favorável da maioria de 2/3 (dois terços) das delegadas presentes. 
§ 1º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio passará para outra entidade congênere, com registro no CNSS, a juízo do Congresso. 

Capítulo VIII 

Das Disposições Gerais 

Art. 21º – A União Brasileira de Mulheres terá duração por tempo indeterminado e sua dissolução só poderá ser decidida por voto de 2/3 das participantes em Congresso Nacional Extraordinário convocado especialmente para este fim. 
Art. 22º - O Centro de Estudos e Pesquisa sobre a Emancipação da Mulher (CEPEM) é um órgão da UBM, ligado à Coordenação Nacional, cuja direção deverá ser indicada pela Coordenação Nacional com as seguintes atribuições: 
I - Efetuar estudos, pesquisas e debates sobre a emancipação da mulher; 
II - Elaborar material teórico e didático para cursos e seminários promovidos pela entidade e para o lançamento de cadernos da UBM sobre diversos temas; 
III - Contribuir com a imprensa feminista emancipacionista e com a imprensa de outros setores interessados na divulgação de temas relativos à luta contra a opressão de gênero.                    
Art. 23º - As filiadas não respondem pelas obrigações sociais e financeiras contraídas pela Coordenação Nacional e Coordenações Estaduais e Municipais 
Art. 24º - A Coordenação Nacional não responde pelas obrigações financeiras contraídas pelas Coordenações Estaduais e Municipais. 
Art. 25º - O presente Estatuto poderá ser reformulado no todo ou em parte, conforme previsto no art. 11 § 1º do presente Estatuto, entrando em vigor após seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
Art. 26º - A UBM zelará pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade  e da eficiência na aplicação dos recursos que lhe forem destinados.  
Art. 27º - Os membros da Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal não serão remunerados ou receberão qualquer tipo de benefícios, bonificações ou gratificações pelo exercício desses cargos. 
Art. 28º  - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional. 
Art. 29º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e após registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede e foro da UBM. 

São Paulo, 02 de  julho  de 2007 

Eline Jonas                                                                                              Helena Ferreira Magalhães                                                
Coordenadora Nacional                                                          advogada inscrita na OAB/RJ47062  
CPF 148.156.131-68                                 

Fonte:Portal Nacional da UBM

Nenhum comentário:

Postar um comentário